O que é analisado
- Conferência da matrícula, dos títulos e do histórico de aquisição ou posse.
- Separação das pendências registrais, cadastrais, urbanísticas e ambientais.
- Avaliação do procedimento aplicável e das exigências de cartórios, órgãos públicos e profissionais técnicos.
Regularização não é um procedimento único. Reurb, usucapião, adjudicação e outras providências têm requisitos distintos. Cadastros rurais não substituem o título de propriedade.
Documentos para começar
Separe os itens disponíveis. Esta lista é inicial e pode ser complementada no atendimento.
- Matrícula ou certidão do registro de imóveis, se disponível.
- Escritura, contrato, recibos e documentos da aquisição ou posse.
- Cadastro municipal e IPTU, para imóvel urbano, quando disponíveis.
- CCIR, CAR, ITR, planta e memorial existentes, para imóvel rural.
A regularização inclui a construção e os débitos do imóvel?
Essas questões devem ser identificadas separadamente. Registro, construção, cadastro, tributos e financiamento podem exigir providências diferentes. O escopo será definido após a análise.
Referências oficiais para consulta
Conteúdo informativo revisado em 9 de outubro de 2026. O procedimento depende dos fatos, dos documentos e dos requisitos aplicáveis.